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Mesa Diretora


Competências da Mesa Diretora

A mesa diretora de uma Câmara Municipal é o órgão responsável por dirigir, coordenar e representar os trabalhos legislativos e administrativos do legislativo municipal. Suas competências são fundamentais para o bom funcionamento da Câmara e incluem uma variedade de atribuições específicas. As principais competências de uma mesa diretora são:

  1. Direção dos Trabalhos Legislativos: A mesa diretora organiza e dirige as sessões plenárias, estabelecendo a ordem do dia, controlando os debates e as votações, e garantindo o cumprimento do regimento interno da Câmara.
  2. Administração da Câmara: A mesa diretora é responsável pela administração geral da Câmara Municipal, incluindo a gestão de recursos humanos, financeiros e materiais. Isso abrange a contratação de servidores, a execução do orçamento e a manutenção da infraestrutura.
  3. Representação Institucional: A mesa diretora representa a Câmara Municipal em suas relações externas, sendo o presidente da mesa o principal representante perante outras instituições e órgãos governamentais.
  4. Execução de Deliberações: Cabe à mesa diretora a responsabilidade de executar as deliberações do plenário, garantindo que as decisões tomadas pelos vereadores sejam efetivamente implementadas.
  5. Fiscalização e Controle Interno: A mesa diretora exerce funções de fiscalização sobre os atos da administração municipal, podendo solicitar informações e documentos, além de supervisionar os atos administrativos internos da Câmara.
  6. Expedição de Atos Normativos: A mesa diretora tem a competência para expedir atos administrativos e normativos necessários ao funcionamento da Câmara, tais como resoluções, portarias e instruções normativas.
  7. Manutenção da Ordem e Disciplina: Durante as sessões, a mesa diretora deve garantir a ordem e o respeito às normas regimentais, podendo adotar medidas disciplinares em caso de desordem ou desrespeito.
  8. Promulgação de Leis: Em casos específicos, como a ausência de sanção pelo prefeito, a mesa diretora pode promulgar leis aprovadas pelo plenário.
  9. Convocação de Sessões Extraordinárias: A mesa diretora pode convocar sessões extraordinárias para tratar de assuntos urgentes ou relevantes que não possam esperar a realização das sessões ordinárias.
  10. Gestão de Comunicação e Transparência: A mesa diretora deve garantir a transparência dos trabalhos legislativos, facilitando o acesso da população às informações sobre as atividades da Câmara, seja por meio de publicações oficiais, site institucional ou outros meios de comunicação.

Estas competências são exercidas coletivamente pelos membros da mesa diretora, que incluem o presidente, o vice-presidente, os secretários e outros cargos definidos pelo regimento interno da Câmara Municipal.


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