A população pode apresentar projetos de lei de iniciativa popular à Câmara Municipal. De acordo com o Art. 29, inciso XIII, da Constituição Federal, a iniciativa popular no âmbito municipal requer a manifestação de, pelo menos, cinco por cento do eleitorado do município.
Fonte: Art. 29, XIII, da Constituição Federal.
Mais informações:
Telefone: (81) 3679-1295
E-mail: contato@camaragameleira.pe.gov.br
Endereço para postagem: Avenida Caetano Monteiro, nº 260, Centro – CEP: 55.530-000